POLICIA RHC - Revolução Habbiana Criminal
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Revolução Habbiana Criminal

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Estatuto Oficial da Revolução Habbiana Criminal

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Capítulo I – Regras Básicas



Art. 1 A Constituição da RHC é o conjunto de leis base que regula o funcionamento mínimo da polícia, visando a integridade de todos os departamentos, órgãos e funcionários no meio em que se inserem sem qualquer problema ou interveniente negativo.

Art. 2 O infringimento das regras apresentadas gerará advertência oral ao infrator ou, em casos mais graves, punição e advertência registada ou até mesmo rebaixamento ou demissão.

Art. 3 Respeite todos os funcionários, convidados, aliados ou qualquer outro nos quartos oficiais da RHC

Art. 4 É extremamente proibido o uso de termos de baixo calão que atinja a pessoa a nível físico, moral ou virtual. Ofensas e difamações com base na religião, raça, opção sexual ou precedência familiar resultam em advertências verbais ou escritas.

Art. 5 A RHC, assim como toda e qualquer outra instituição policial, respeita e efetua a manutenção da Habbo Etiqueta. Qualquer infração contra esta, resulta em advertências escritas, rebaixamentos ou demissões.

Art. 6 Não peça promoção. Os superiores estão devidamente encarregados de observar e recompensar quem se esforça conforme os dias no cargo, esforço desempenhado, postura na base e ainda ortografia e respeito para com os superiores.

Art. 7 A permanência fora da base, deverá ser solicitada ao Comandante Geral de Base. O funcionário que estiver descumprindo essa regra frequentemente estará sujeito à punições ou advertências verbais e/ou escritas.


Capítulo II – Organização dos Poderes



Art. 1 A polícia RHC possui uma ordem em relação aos poderes:


  • Supremacia


  • Fundação


  • Conselho de Segurança



Capítulo III – Organização do Corpo Hierárquico



Art. 1 A hierarquia da polícia RHC é a base para a cadeia de comando a ser seguida por todos os policiais. Em nossa constituição os três poderes, em ordem respectiva, possuem total autoridade para com todas as outras patentes.

Art. 2 O Corpo de Subordinados é formado pelas patentes: Agente, Cabo, 2° Sargento, 1° Sargento, 2 Tenente e 1 Tenente.

Art. 2.1 O Corpo de Oficiais é formado por: Sub.Capitão, Capitão, Major, Coronel, General, Marechal, Comandante.

Art. 2.2 O Corpo de Executivos é formado pelas patentes: Sócio, Inspetor, Inspetor-Chefe, Coordenador, Supervisor, Administrador, Procurador, Ministro, Diretor, Diretor Fundador, Embaixador, Vice - Presidente, Presidente, Acionista, Conselheiro e Suplente.

Art. 2.3 O Corpo da Fundação é formado pelas patentes:  Co - Fundador, Sub - Fundador, Fundador

Art. 2.4 O Corpo da Supremacia é formado pelas patentes: Supremo Interino, Supremo Regente e Supremo Majoritário. Todos com o mesmo grau de poder.

Art. 3 As patentes pertencentes aos corpos da Fundação e Supremacia não podem ser vendidas, compradas, trocadas ou qualquer outra atividade de mesma espécie e/ou semelhança.

Art. 4 O membro com cargo mais alto e com direitos nos quartos oficiais permanece no comando, tendo autoridade total sobre a tomada de decisões na base (sempre respeitando algum superior ou inferior vigente que esteja eventualmente na base para a tomada de decisões e/ou algum membro de um dos três poderes), estando sujeito assim, a eventuais punições caso infrinja alguma regra ou faça algo de mal.

Obs.: Caso isto aconteça, o membro de um dos três poderes a entrar primeiramente, deve ser alertado e deve entrar em acordo com o infrator, procurando várias versões e averiguando o que fazer após alertar os outros membros dos poderes subsequentes.


Capítulo IV – Promoções, Advertências, Rebaixamentos ou Demissões



Art. 1 Toda Promoção deve ser postada no fórum em seu devido tópico e conter, pelo menos, o nome do promovido, o seu antigo e novo cargo.

Art. 1.2 Cada patente deve cumprir a carência mínima de permanência exigida pelos Três Poderes para ser promovido.

Art. 1.3 Carência mínima para Agentes: 24 horas e sujeito a promoção direta com uma instrução por parte do promotor.

Art. 1.4 Carência mínima para Cabos: 24 horas e sujeito a promoção direta com uma instrução por parte do promotor.

Art. 1.5 Carência mínima para 2° Sargento e 1° sargento – 2/3 dias para cada, respectivamente.

Art. 1.6 Carência mínima para 2° Tenente e 1° Tenente – 4/5 dias para cada, respectivamente.

Art. 1.7 Carência mínima para Sub Capitão e Capitão – 6/7 dias, respectivamente.

Art. 1.8 Carência mínima para Major e Coronel – 8/9 dias respectivamente

Art. 1.9 Carência mínima para General, Marechal e Comandante – 10/11/11 dias, respectivamente.

Art. 1.10 Carência mínima para Sócio até Ministro - 15 dias mínimos

Art. 1.11 Carência mínima para Escrivão até Embaixador - 25 dias mínimos

Art. 1.12 Carência mínima para Vice-Presidente até Conselheiro - 35 dias mínimos

Art. 1.13 A carência mínima para cargos da Fundação é baseada por convocação e ações do Policial.

Obs.: O cumprimento dos dias mínimos é obrigatório, porém o ato da Promoção dependerá apenas dos esforços realizados pelo Policial.

Art. 2 Rebaixamento: Todo rebaixamento deve ser postado no fórum, de acordo com o modelo ali apresentado.

Art. 2.1 Os rebaixamentos devem ser aplicados apenas pelos membros dos Três Poderes.

Art. 2.2 São consideradas métodos de rebaixamento:


  • Rebaixamento Remoto: Ocorre quando o policial possui 3 advertências por escrito. O indiciado é rebaixado um cargo.


  • Rebaixamento Efetivo: Ocorre quando o policial é rebaixado sem possuir nenhuma advertência por escrito. O indiciado está sujeito a ser rebaixado um ou mais cargos.


Art. 3 Demissão: Toda demissão deve ser postada no fórum, de acordo com o modelo de relatório.

Art. 3.1 Demissões são medidas severas que podem ser aplicadas somente por membros pertencentes dos Três Poderes

Art. 3.2 São tidos como termos de demissão:


  • Demissão Efetiva: Ocorre de forma direta, sem necessidades de acúmulos de advertências/punições devido a quebra do Conjunto de Leis da RHC ou Habbo Etiqueta (somente graves), tendo assim, julgamento com sensatez e visão do membro responsável pela ação.


  • Demissão por Ausência: Ocorre quando o membro com cargo não pago se ausenta por 30 ou mais dias sequentes sem aviso prévio. Em casos de membros com cargos pagos, a carência é de 25 dias sem aviso prévio.


  • Auto Demissão: Ocorre quando o policial renuncia a sua patente por motivos pessoais, obrigatórios, insatisfações, desacordos ou qualquer outra justificativa de mesma qualidade ou espécie.


Obs.: Em casos de ausência por motivo escolar ou problemas na vida real com aviso prévio, o mesmo não poderá ser destituído de suas funções.


  • Caso o membro auto demita, terá o prazo de 72 horas (3 dias) para retornar à sua patente sem rebaixamentos, porém os dias de carência mínima acumulados, serão reiniciados.



  • Caso o membro auto demita e passe mais de 10 meses fora de suas atividades trabalhistas, estará sujeito a rebaixamento múltiplo, sendo assim, três ou mais patentes abaixo de seu último cargo vigente de acordo com a decisão do Conselho de Segurança.



  • Caso o membro tenha sido demitido por ausência e seu tempo inativo seja inferior a 90 dias (3 meses), o ex-membro poderá solicitar reativação na policia com uma patente a menos. Em situações de ausência superior a 90 dias e máxima a 150 dias (5 meses) ex-membro poderá solicitar reativação na policia com duas patentes a menos. Ausência superior a 150 dias, estará sujeita a julgamento do Conselho de Segurança.


Art. 4 Em casos de Traição à Instituição Policial, seja ela por Corrupção Ativa, Corrupção Passiva, Tentativa de Suborno, Ataques Únicos (base e/ou quartos oficiais), Múltiplos (base e/ou quartos oficiais e grupos oficiais) ou Totais (base e/ou quartos oficiais, grupos oficiais e fórum ou site), ou qualquer outro tipo de traição, seja ela semelhante ou igual às sitadas acima, o funcionário será julgado e demitido pela Liderança do Conselho de Segurança, podendo ser banido por tempo determinado ou indeterminado. Após este prazo, o membro poderá voltar como Subordinado ou com Rebaixamentos Múltiplos.

Art. 5 São considerados como métodos de correção e multa, as punições, advertências verbais e advertências por escrito.

Art. 5.1 Punição: Deve ser aplicada quando um policial pratica desrespeitos à superiores, pares e inferiores com grau leve, ofensas e brigas em Base com grau leve, prática de racismo e/ou preconceito com grau leve, prática de atividades com difamação à Base e seus membros com grau leve, inativação do avatar com símbolos de sono (zZZz) em locais não destinados à ausência, e dependendo do caso,  a entrada da base com o uso inadequado do uniforme e toda outra prática semelhante ou igual considerada pelos Três Poderes como práticas de grau leve. A correção deverá ser feita com o comando de CONTINÊNCIA entre 5 a 15 minutos.

Art. 5.2 Advertência Verbal: Deve ser aplicada quando um policial pratica desrespeitos à superiores, pares e inferiores com grau médio, ofensas e brigas em Base com grau médio, prática de racismo e/ou preconceito com grau médio, prática de atividades com difamação à Base e seus membros com grau médio, inativação do avatar com símbolos de sono (zZZz) em locais não destinados à ausência, e dependendo do caso, a entrada da base com o uso inadequado do uniforme e toda outra prática semelhante ou igual considerada pelos Três Poderes como práticas de grau médio. A correção deverá ser feita através de SUSSURROS, visando a não difamação do Policial.

Art. 5.3 Advertência por Escrito: Deve ser aplicada quando um policial pratica desrespeitos à superiores, pares e inferiores com grau alto, ofensas e brigas em Base com grau alto, prática de racismo e/ou preconceito com grau alto, prática de atividades com difamação à Base e seus membros com grau alto, inativação do avatar com símbolos de sono (zZZz) em locais não destinados à ausência, e dependendo do caso, a entrada da base com o uso inadequado do uniforme e toda outra prática semelhante ou igual considerada pelos Três Poderes como práticas de grau alto. A correção deverá ser feita através da postagem no fórum, dentro do Tópico de Advertências.

Art. 5.4 Ao ser aplicada a Advertência por Escrito, o membro é sujeito à privação salarial até que se regularize a situação e a correção seja estabelecida.

Art. 5.5 Caso haja discordância por parte do funcionário advertido por escrito, este deverá procurar a Liderança do Conselho de Segurança que reavaliará as condições das advertências. O prazo para reavaliação da correção é de 5 dias pós-postagem.

Art. 5.6 Caso seja constatado imprudência e abuso de poder do aplicador, o mesmo estará sujeito a punições de grau leve, médio e alto.

Art. 5.7 Estão liberados para aplicação punições, todos os funcionários pertencentes a partir do Corpo Oficial.

Art. 5.8 Estão liberados para aplicação de advertências verbais, todos os funcionários pertencentes ao Corpo Executivo.

Art. 5.9 Estão liberados para aplicação de advertências escritas, somente funcionários pertencentes dos Três Poderes e funcionários liberados pela Supremacia e pela Liderança do Conselho de Segurança

Art. 5.10 Patentes iniciais (Agentes e Cabos) estão isentos às punições.

Art. 5.11 Caso haja o descumprimento, discordância ou erro por parte dos aplicadores em relação aos artigos 5.7; 5.8 e 5.9, estes serão advertidos e privados salarialmente e/ou promocionalmente.


Capítulo V – Cargos Pagos



Art. 1 O ingresso como membro
do Corpo Executivo da RHC, pode ter por base as negociações de valores, sendo conhecidas como Cargos Pagos. Os policiais que decidirem ingressar usando esse método de negociações de valores, seguem a seguinte tabela de valores:

Sócio - 10c
Inspetor - 15c
Inspetor - Chefe - 20c
Coordenador - 40c
Supervisor - 60c
Administrador - 80c
Procurador - 100c
Ministro - 120c
Escrivão - 170c
Diretor - 200c
Diretor Fundador - 300c
Embaixador - 400c
Vice Presidente - 500c
Presidente - 600c
Acionista - 900c
Conselheiro - 1800c

Art. 2  A negociação  de cargos deve ser efetuada apenas com membros que possuem direitos na venda do cargo desejado.

Art. 3 A Polícia não será responsabilizada por negociações equivocadas com membros não autorizados.

Art. 4 É isento quaisquer tipos de devolução dos valores negociados, exceto em situações extremas determinadas pelo Conselho de Segurança e Supremacia.

Art. 5 Os valores dos cargos vendidos devem ser repassados à Supremacia da RHC.

Art. 6 Em casos de danos, desvio, perdas, suborno, corrupção ativa ou passiva ao patrimônio da Policia, o vendedor será responsabilizado e arcará com a diferença dos valores corrigidos e atualizados monetariamente, tendo prazo estipulado pelo Conselho de Segurança para efetuação da negociação em câmbios e sofrerá consequências, como a perda dos direitos e advertências.


Capítulo VI – Direitos em Grupos, Bases ou Salas Oficiais



Art. 1 O Direito na Base é entregue a pessoas de extrema confiança do Conselho de Segurança, Fundação e Supremacia.

Art. 2 O uso indevido de direitos em base, seja para ataques, invasões, brincadeiras de má conduta ou semelhante, é considerada prática terrorista e de traição à RHC, estando sujeito às medidas dos Artigos 2, 3 e 4 do quarto capítulo.


Capítulo VII – Comandos



Art. 1 Os comandos atuais da Revolução Habbiana Criminal são: Sentido, Continência, Marca-passos, À vontade e Apresente-se.


  • Sentido: Deve-se dar um passo à frente/trás do posto em que estiver, permanecendo imóvel e em silêncio até a segunda ordem do Superior.


  • Continência: Nesse comando deve-se acenar repetidamente até a segunda ordem do Superior.


  • Marca-passos: Nesse comando deve-se dançar "HAP HOP" até a segunda ordem do Superior.


  • À vontade: Nesse comando você poderá retornar a suas atividades anteriores.



  • Apresente-se: Nesse comando você deve dizer a frase: "(Sua Patente +Nick) apresentando-se, senhor(a) (Patente do Superior + Nick)". Após dizer essa frase, presta-se continências e aguarda-se a retribuição do solicitador da apresentação.



Capítulo VIII – Testes e Aulas



Art. 1 Treinos, testes e aulas são métodos de ensino eficaz e dinâmicos aplicados na RHC, visando o aprimoramento dos funcionários e recrutas.

Art. 2 As aulas atualmente presentes na RHC são:


  • Teste Inicial (T.I): Destinada à formação de Recrutas.


  • Treinamento de Guias (T.G): Destinado aos funcionários com patente igual ou superior a 2° Sargento, em virtude da formação de guias.


  • Comando de Alavancas (C.A): Destinado aos funcionários com patente igual ou superior a 2° Sargento, em virtude de auxiliar o trabalho nas alavancas de acesso à Base.


Art. 3 O horário dos testes serão marcados eventualmente duas ou três vezes por semana por aplicadores e serão postados no site da RHC (rhcpolicia.esy.es/)


Capítulo IX – Pagamentos



Art. 1 Os Pagamentos da RHC são realizados nos dias 15 e 30 de cada mês aos membros destaques de cada grupo. A lista de pagamento é elaborada pelos funcionários presentes nas Reuniões-Gerais, que ocorrem aos Sábados às 19h30 no Horário de Brasília.

Art. 2 Após a formação da lista, esta será postada no site da polícia (rhcpolicia.esy.es/) e poderá ser conferida por todos os funcionários.

Art. 3 A primeira e segunda chamadas serão postadas juntamente com a lista no site. O funcionário que não puder comparecer nestas, terá de solicitar a postagem do motivo da ausência e até 24 horas (1 dia) após a segunda chamada deverá resgatar o seu salário.

Art. 4 Estarão privados (isentos) do salário, todos aqueles que estiverem Advertidos por Escrito, mesmo estando na lista postada. Estes poderão receber novamente apenas com ordens postadas do Conselho de Segurança ou da Supremacia.


Capítulo X - Órgãos e Departamentos



Art. 1 O Conselho de Segurança é o órgão Jurídico e Legislativo da RHC. Este possui dez Éforos (Conselheiros) mais a Supremacia.

Art. 2 Os Líderes do Conselho de Segurança serão aqueles que nomearão os membros e terão maiores funções. São eles:


  • 1º Líder: GabrielParraF


  • 2º Líder: luan13.09


Art. 3 O Departamento Educacional é o departamento responsável pela Graduação e Manutenção da RHC. Este possui quatro ramificações:


  • Estagiários e Superintendentes


  • Mestres


  • Guias


  • Comandantes de Alavancas


Art. 4 Os Líderes do Departamento Educacional serão aqueles que nomearão os membros e terão maiores funções. São eles:


  • 1º Líder: luan13.09


  • 2º Líder: GabrielParraF


  • 3º Líder: naiar49


Art. 5 Cada Órgão e Departamento possuem, pelo menos, dois líderes que poderão escolher seus membros constituintes.
 

Capítulo XI - Considerações finais



Art. 1 A Constituição da RHC deve ser seguida RIGOROSAMENTE por todos membros da Revolução Habbiana Criminal, inclusive pelos membros dos Três Poderes. Não há nada de qualquer espécie acima dela.

Art. 2 O infringimento de quaisquer desses tópicos, serão considerados ilegais e os infratores serão punidos de acordo com a pena estipulada pelo Conselho de Segurança.

Art. 3 A Constituição pode sofrer modificações com o passar do tempo, portanto é aconselhável sua leitura e meditação constante.

Art. 4 As modificações deste Conjunto de Leis, só poderão ser realizadas mediante a permissão do Conselho de Segurança.



A Liderança do Conselho de Segurança juntamente com a Supremacia da Revolução Habbiana Criminal agradece sua atenção

"Onde não há lei, não há liberdade" - John Locke

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